Política Nacional de Resíduos Sólidos

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Você sabe o que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

No texto de hoje vamos introduzir um pouquinho sobre esse tema. Assim, você vai poder entender o porquê é um assunto tão importante quando se trata de resíduos, coleta seletiva, reciclagem e logística reversa.

Contexto

O crescimento populacional em conjunto com a crescente urbanização, industrialização e mudanças no padrão de consumo, ocasionou um considerável aumento na geração de resíduos sólidos.

Esse cenário tem colocado em pauta a discussão de uma série de questões acerca da preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, bem como questões sociais e econômicas associadas à geração de resíduos sólidos.

Assim, fez-se necessária a regulamentação e controle da geração, coleta e destinação final dos resíduos sólidos. 

A Lei Federal Nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007 levantou inicialmente a questão do saneamento básico, colocando em pauta a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Entretanto, foi a Política Nacional de Resíduos Sólidos que abordou a questão dos resíduos sólidos com exclusividade, trazendo ao país diversas inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.

PNRS

A Lei nº12.305 de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) como resultado de uma série de discussões sobre o tema no Congresso Nacional.

Segundo o IBAMA, “paralelamente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou um projeto de lei que foi encaminhado ao executivo federal e, posteriormente, editou algumas resoluções abordando a logística reversa para cadeias como as de pneus e as de pilhas e baterias, em 1999”.

A Lei dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

A lei define os resíduos sólidos como:

material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Art.3 Lei nº12.305 /2010.

Além de serem classificados de acordo com sua natureza física ou composição química, os resíduos sólidos podem ser classificados de acordo com sua origem e periculosidade, conforme art. 13 da referida lei:

  • Quanto à origem: resíduos domiciliares; resíduos de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; serviços públicos de saneamento básico; industriais; de serviços de saúde; a construção civil; agrossilvopastoris; de serviços de transportes; de mineração.
  • Quanto à periculosidade são classificados em resíduos perigosos e resíduos não perigosos.

A classificação é importante para que haja uma destinação final ambientalmente adequada e leve em consideração os potenciais riscos para o meio ambiente e saúde pública.

Objetivos da PNRS

  • Proteção da saúde pública ;
  • Reduzir, Reutilizar e Reciclar; 
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo; 
  • Desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas ;
  • Incentivo à indústria de reciclagem ;
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    • produtos reciclados e recicláveis;
    • bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
  • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 
  • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos;
  • Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Importância da PNRS

Setor privado

A PNRS determina que as empresas devem realizar o gerenciamento correto dos resíduos gerados por elas, desde a geração até a destinação final. 

Conforme colocado pela Ambipar, “com o ESG (Environmental, Social, Governance, na sigla em inglês) em alta no mundo dos negócios, as companhias estão mais preocupadas com a gestão de resíduos e economia circular. Afinal, essas ações impactam diretamente na imagem das empresas, fazendo com que o valor das ações aumente ou diminua. Os investidores estão de olho nas corporações que investem em sustentabilidade e atender à PNRS é um dos principais requisitos para cuidar da reputação e fazer as ações subirem”. 

Para tanto, existem instrumentos previstos pela política como, por exemplo, incentivo à coleta seletiva e à reciclagem, práticas educação ambiental, incentivos fiscais e logística reversa.

Dessa forma, empreendimentos que não cumprirem as exigências legais estão sujeitos às autuações de instituições, órgãos fiscalizadores e polícia ambiental. Portanto, além de correrem o risco de denúncias por parte da população, pode até mesmo de haver paralisação das atividades.

Setor público

Além do setor privado, a PNRS também impõe a elaboração de planos de gestão ou gerenciamento para os resíduos sólidos a nível nacional, estadual, regional e municipal.

A elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos são colocados como uma ferramenta da administração pública. Permite, por exemplo, que Estados e municípios tenham acesso a recursos da União, destinados ao manejo dos resíduos sólidos e à limpeza urbana.

Desse modo, tanto o setor público como privado, devem assumir a responsabilidade e impor alternativas para gerenciar ou fiscalizar os resíduos sólidos por eles gerados.

Em suma, conforme colocado pela eCycle, a PNRS “é extensa e versa sobre muitas outras coisas, como ordens de prioridade para evitar geração de resíduos, determina que algumas tecnologias podem ser utilizadas para gerar energia a partir do “lixo”, mostra as especificidades dos planos de gerenciamento em cada nível, etc.”

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