Desigualdade Ambiental

Você certamente já ouviu falar muito em desigualdade social, desigualdade econômica ou socioeconômica. Mas e em desigualdade ambiental ou socioambiental ?

A desigualdade ambiental está atrelada às questões de desigualdade social e econômica e, de certo modo, é justamente por isso que ela existe.

Já parou para pensar ou observar o cotidiano de pessoas que vivem tão próximas, mas ao mesmo tempo com uma realidade tão distinta ?

Segundo um artigo apresentado pelo economista, doutor em Ciências Sociais pela Unicamp, pós-doutorando e pesquisador do Centro de Estudos da Metrópole (CEM-Cebrap) e da Divisão de Processamento de Imagens (DPI-Inpe), Humberto Prates da Fonseca Alves, a desigualdade ambiental surge da hipótese de que determinados grupos sociais estariam mais expostos a certos tipos de risco ambiental.

A desigualdade ambiental pode ser definida como “a exposição diferenciada de indivíduos e grupos sociais a amenidades e riscos ambientais”.

Considera que as pessoas não têm igual acesso a bens e amenidades ambientais como áreas verdes e água limpa, por exemplo, e estaria mais exposta a riscos ambientais, como enchentes, deslizamentos e poluição.

Grandes metrópoles como São Paulo e Rio Janeiro, são bons exemplos para entender esse assunto. Até mesmo o Brasil, em toda sua extensão, evidencia grandes desigualdade de todos os tipos.

Fonte: Catraca Livre.
Origem e causas do fenômeno – mercado de terras

Com relação à origem do fenômeno, Alves nos apresenta duas correntes de explicação. A primeira aponta que a desigualdade ambiental teria origem no mercado de terras.

Trata-se da instalação de famílias de baixa renda em áreas inadequadas para ocupação em função do baixo custo, onde já existiam problemas e riscos ambientais.

Este caso tem relação com o crescente processo de urbanização das cidades que ocasionou diversos problemas relacionados ao espaço urbano.

Em muitos locais, essa ocupação tem se tornado cada vez mais polarizada e desigual, ocorrendo o fenômeno de periferização associado à mancha urbana da metrópole.

A ocupação de áreas periféricas relaciona-se à procura por habitação em áreas de baixo custo, favorecendo o aumento de ocupações precárias e irregulares, com baixa infraestrutura e expostas ao risco e à degradação ambiental. 

Dessa forma, conforme Elizabeth Borelli, Doutora da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), coloca em seu artigo,

“a dinâmica de urbanização nas regiões periféricas, através da ocupação ilegal e predatória da terra urbana, faz com que grande parte das áreas urbanas de risco e proteção ambiental […] esteja ameaçada pelas ocupações precárias de uso habitacional de baixa renda, por absoluta falta de alternativas habitacionais, seja via mercado privado, seja via políticas públicas sociais”.

É uma situação que intensifica e agrava não apenas as questões de desigualdade socioeconômica, mas também ambiental.

Grande parte da população de baixa renda fica exposta não apenas a riscos ambientais, como também ao precário acesso a serviços públicos e falta de infraestrutura urbana.

Muitos problemas estão relacionados à água, esgoto e coleta de lixo, por exemplo, expondo a população à doenças de veiculação hídrica, dentre outras enfermidades.

Origem e causas do fenômeno – mecanismos institucionais

Já a segunda corrente com relação à origem do fenômeno, defende que os mecanismos institucionais geram essa desigualdade.

Aponta que a ação do Estado e de grupos sociais e econômicos mais ricos e poderosos “conduziria a instalação de atividades geradoras de risco e degradação ambiental (lixões, indústrias poluidoras, incineradores) em áreas já previamente habitadas por minorias e comunidades de baixa renda, as quais teriam baixa capacidade de resistência à instalação dessas atividades”.

Neste caso, a população se deparara com o surgimento de empreendimentos e instalações geradoras de algum risco ou degradação ambiental no local, onde a instalação foi definida em instâncias institucionais fora do controle da comunidade.

Daí podemos também inserir na discussão o termo injustiça ambiental que pode ser definida como

“uma iniqüidade, percebida ou real, resultante da distribuição desigual de externalidades ambientais, as quais recaem de maneira desproporcional sobre comunidades de minorias e de grupos de baixa renda”.

Justiça Ambiental

É um conjunto de princípios cujo objetivo é assegurar que não haja distinções entre a população para suportar desproporcionalmente consequências ambientais negativas de operações econômicas ou de políticas e programas públicos.

Não é incomum que as populações minoritárias (de baixa renda, afro descentes, etc.) em diversos países, sejam vizinhos de depósitos de lixo e radioativos ou de indústrias com efluentes poluentes, por exemplo.

Assim, a justiça ambiental visa garantir haja uma distribuição justa dos custos ambientais na sociedade.

Busca evitar que grande parte dos danos ambientais caiam sobre grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda, grupos raciais marginalizados e outros grupos vulneráveis.

Diversos estudos na área confirmam que há relação entre maior exposição ao risco ambiental às populações com piores condições socioeconômicas. Além de dar visibilidade às situações de desigualdade ambiental, reforçam a necessidade do planejamento de políticas públicas sociais e ambientais.

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